AW-413243631
top of page
  • holandajersica

NAMORADOS POSSUEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?

Esta é uma questão que pode surgir, pois muitos namoros as vezes parecem uma união estável, porém há alguns requisitos que são primordiais para a configuração do direito a pensão por morte.

Primeiramente, devemos entender que namoro, ainda que qualificado, não configura união estável, mesmo que o casal resida juntos isso não vai necessariamente ser um fator para que tenha direito a receber um benefício do INSS.

A lei protege a união que tem o objetivo concreto de constituição de família, ou seja, ainda que vivam juntos, porém não tenham essa vontade ou não é uma meta concreta do casal, a legislação previdenciária não irá amparar em caso de falecimento de um deles.


Agora, quem a Lei 8.213/91 coloca como dependente?

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

Percebe-se nitidamente que a Lei se preocupa com a família.

O que pode ser qualificado como união estável?

Dispõe o Código Civil:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

§ 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

Basicamente esta união será de conhecimento de todos, de forma continua e duradora e cujo o objetivo primordial seja a constituição de família, sendo certo que a coabitação não é uma imposição da lei.

Então, você poderá ter namorados que moram juntos que não terão direito ao benefício de pensão por morte e por outra via existirá união estável ainda que não residam no mesmo local.

Assim, se o casal pensa em cuidados mútuos e se o objetivo é constituir uma família busque sempre regularizar o relacionamento, para que a proteção previdenciária possa ser reconhecida.

10 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page